O SINFATE esclarece que todos os anos, no mês de março, os servidores públicos sindicalizados ou não, contribuem com o equivalente a um dia de trabalho a título de Contribuição Sindical Compulsória (Imposto Sindical).
Considerando que não foi realizado o recolhimento da contribuição referente ao corrente ano no mês de março, o desconto dar-se-á na folha de pagamento relativa ao mês de maio de 2010.
Informamos, ainda, que a contribuição compulsória vem prevista em lei e é aplicável a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos, abrangendo a todos que estão em atividade. A questão foi amplamente discutida e hoje está pacificada pelo STJ e confirmada pelo STF.
Do valor contribuído, 60% é dos sindicatos, 15% é da Federação, 5% da Confederação ou Central sindical e 20% é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Otarci Nunes da Rosa
Presidente Sinfate